quinta-feira, 27 de maio de 2010

Prefeita Rosinha cassada pelo TRE

Por Rosedeangelis, em 27-05-2010 - 17h50

Recebemos uma informação da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a cassação da prefeita Rosinha Garotinho (PMDB). Ainda temos poucas informações, mas o motivo seria o uso indevido de veículos de comunicação. Ela recorre no cargo.
  A decisão foi por 4×3 e o voto de minerva foi dado pelo presidente Nametala Jorge. Os ex-governadores Rosinha e Anthony Garotinho (PR) também se tornaram inelegíveis por três anos por decisão do TRE. Com isso, em tese, Anthony Garotinho, pré-candidato a governador, e Rosinha não poderão concorrer a eleição esse ano. Em função da decisão, poderá haver uma nova eleição.
    Recorrem ao TSE — Cassados, Rosinha e Garotinho ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Ela fica no cargo como prefeita até o julgamento final do processo. O casal respondia a três ações de investigação judicial eleitoral que foram julgadas em conjunto. O relator do caso juiz Célio Salim deu parecer favorável ao casal, mas o revisor o juiz Luiz Márcio Pereira discordou. O que resultou na cassação do casal.
    Nota do TRE: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso do poder econômico. Ela foi beneficiada pelas práticas panfletárias da rádio e do jornal “O Diário”, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o Tribunal convocou novas eleições para o município. O uso indevido dos meios de comunicação social também levou a Corte a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário. Os políticos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, com efeito suspensivo. O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. “Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador. Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira.
   Houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade. O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008, o que. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

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